Microsoft word - clausula particular anexa à apólice 02990002.doc
CLÁUSULA PARTICULAR ANEXA À APÓLICE Nº 02990002 1. DEFINIÇÕES a) PESSOA SEGURA: Entende-se por Pessoa Segura para efeito destas garantias o Titular de
um Cartão UNIBANCO GOLD EXCLUSIVE, BUSINESS GOLD, BUSINESS SILVER,
BUSINESS, CLÁSSICO + ou GOLD emitido pela UNICRE SA., seja a título pessoal ou
profissional, bem como os respectivos cônjuges e filhos menores de 24 anos, desde que
comprovadamente dependam dele economicamente. Os capitais serão rateados pelas
Pessoas Seguras que tenham sofrido sinistro.
b) VIAGEM GARANTIDA: Entende-se por Viagem Garantida qualquer deslocação em
transporte público, assim como a permanência nas estações e cais de embarque, dentro de um
limite de 180 dias consecutivos e desde que os titulos de transporte tenham sido pagos
integralmente com os cartões UNIBANCO GOLD EXCLUSIVE, BUSINESS GOLD, BUSINESS
SILVER, BUSINESS, CLÁSSICO + ou GOLD emitido pela UNICRE SA.
c) ESTADIA: Entende-se por estadia o período compreendido entre o início e o fim da viagem. d) MEIO DE TRANSPORTE PÚBLICO: Entende-se como tal qualquer meio de transporte
comercial, terrestre, marítimo ou aéreo feito por transportadores legalmente autorizados para o
e) BAGAGENS: Entende-se como tal as malas e objectos de uso pessoal pertencentes às
Pessoas Seguras (roupa, artigos de higiene, máquinas de barbear e secadores de cabelo) para
uso durante a Viagem Garantida e registadas no "check-in". Consideram-se excluídos: próteses
dentárias, óculos, lentes de contacto ou outras, dinheiro, documentos pessoais, documentos
comerciais, administrativos e/ou de negócios, cheques de viagem, cartões de crédito, bilhetes
de avião, títulos de transporte, "vouchers", máquinas fotográficas, de filmar e de calcular,
material informático e electrónico, telemóveis, câmaras de vídeo, relógios, jóias, pérolas,
pedras preciosas, metais preciosos e peles confeccionadas ou não, e outros quaisquer artigos
que pelas suas características não possam ser considerados como objectos de uso pessoal
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Av. da Liberdade 131 – 3º 1250-140 Lisboa Portugal Matriculada na CRC de Lisboa e Pessoa Colectiva n.o 98005107 www.chartisinsurance.com
2. OBJECTO SEGURO - Bagagem e Artigos de 1ª Necessidade
GASTOS ADICIONAIS COM A PRIVAÇÃO DA BAGAGEM incluindo as despesas com a
compra de vestuário, objectos de uso pessoal e artigos de toilette de primeira necessidade.
2.1 RISCOS COBERTOS
a) Roubo, extravio ou deterioração de bagagem durante o transporte desde que a
responsabilidade do sinistro seja da Entidade Transportadora sendo obrigatório a apresentação
b) b) A compra de artigos de 1ª necessidade por atraso da bagagem superior a 24 (vinte e
quatro) horas. Entende-se por Artigos de 1ª Necessidade , objectos de uso pessoal (roupas e
c) A cobertura de extravio de bagagem não é cumulativa com a cobertura de atraso de
bagagem, pelo que, verificando-se o extravio, não há lugar a qualquer reembolso pela compra
d) A indemnização a pagar será em excesso da que for paga pela transportadora.
e) As coberturas de roubo, extravio de bagagem e artigos de 1ª necessidade, não são
cumulativas. Ao se confirmar um extravio de bagagens não haverá lugar ao reembolso dos
artigos de 1ª necessidade adquiridos pelo titular, uma vez que recebe a compensação pelo
2.2 EXCLUSÕES Ficam expressamente excluídos os riscos de uso normal, desgaste, vício próprio, deterioração causada por humidades, vermes, qualquer processo de conservação, condições climatéricas, reparações ou restauros, e pelo mau uso tanto por parte do Titular do Cartão UNIBANCO GOLD EXCLUSIVE, BUSINESS GOLD, BUSINESS SILVER, BUSINESS, CLÁSSICO + ou GOLD como de outras Pessoas Seguras. Não será devido qualquer reembolso ao abrigo da garantia ROUBO, EXTRAVIO OU DETERIORAÇÃO DE BAGAGEM se: - o atraso ocorrido for inferior a 24 (vinte e quatro) horas em relação à hora inicial de partida ou chegada do voo que a Pessoa Segura tenha reservado e confirmado;
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- a Pessoa Segura não fizer a reclamação logo que tenha conhecimento, junto da Entidade Transportadora ou entidade competente para tal, que as suas bagagens estejam atrasadas ou perdidas; - no caso das bagagens serem confiscadas ou requisitadas pelos serviços alfandegários ou pelas autoridades governamentais; - forem comprados objectos de primeira necessidade, vestuário ou artigos de toilette após mais de 4 (quatro) dias da chegada da Pessoa Segura ao local de destino; - o atraso resultar de greve ou guerra ou acontecimento de que a Pessoa Segura tenha tido conhecimento antes do início da Viagem Garantida; - houver uma retirada temporária ou definitiva de um avião por ordem das autoridades aeroportuárias, autoridades de aviação civil ou por organismo semelhante de qualquer país e que tenha sido anunciada antes da data de saída da Viagem Garantida; - um meio de transporte semelhante for colocado à disposição da Pessoa Segura dentro das 6 (seis) horas seguintes à hora inicial prevista (ou de chegada no caso de voos de correspondência) do voo regular que a Pessoa Segura tenha reservado e confirmado. 2.3 DURAÇÃO
A garantia vigora durante as viagens em que os bilhetes de transporte tenham sido pagos na
sua totalidade com o Cartão UNIBANCO GOLD EXCLUSIVE, BUSINESS GOLD, BUSINESS
3. OBJECTO SEGURO - Despesas adicionais resultantes de cancelamento de viagem 3.1 RISCOS COBERTOS
Cancelamento de viagem por motivos de força maior. Entende-se como motivo de força maior:
a) O falecimento do cônjuge do titular do cartão, bem como dos ascendentes ou descendentes
b) Doença ou acidente pessoal que impeça o titular do cartão de viajar, a confirmar
conjuntamente pelo médico assistente e da Seguradora através dos Serviços de Assistência,
de que seja vitima, bem como o seu cônjuge, ou ainda quaisquer ascendentes ou
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3.2 EXCLUSÕES Não será devido qualquer reembolso ao abrigo desta garantia se a Pessoa Segura não tiver confirmado a viagem a não ser que seja impossibilitado de o fazer devido a greve ou a qualquer outra causa de força maior e atrasos de viagens devido a problemas metereológicos ou mecânicos. 3.3 DURAÇÃO
A garantia vigora durante as viagens em que os bilhetes de transporte tenham sido pagos na
sua totalidade com o Cartão UNIBANCO GOLD EXCLUSIVE, BUSINESS GOLD, BUSINESS
4. OBJECTO SEGURO - Responsabilidade Civil no estrangeiro
Responsabilidade civil extra-contratual que, nos termos da lei, possa ser exigida às Pessoas
Seguras, em consequência de acontecimentos fortuitos, imprevisíveis e independentes da
vontade das Pessoas Seguras ou de pessoa por quem elas sejam civilmente responsáveis,
exteriores à vitima e às coisas ou animais danificados, e quando tais acontecimentos resultem
de actos cometidos no decurso da vida privada das Pessoas Seguras, isto é, fora do exercício
4.1 RISCOS COBERTOS: A garantia deste contrato abrange adicionalmente:
a) Actos do cônjuge, não separado de pessoas e bens e filhos das Pessoas Seguras:
b) Actos dos serviçais domésticos praticados no desempenho das suas funções;
c) Danos causados por animais domésticos pertencentes às Pessoas Seguras;
d) Danos causados pelas Pessoas Seguras e pessoas referidas em a) durante a prática de
qualquer desporto, ficando, porém, excluídos os acidentes que ocorram quando da utilização
de quaisquer veículos ou embarcações, equipados ou não com motor.
e) Não estão cobertos os danos indirectos, ou seja, os que não estão numa relação imediata de
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4.2 EXCLUSÕES: Esta Apólice não cobre: a) Prejuízos causados às pessoas cobertas por esta Apólice, assim como aos seus bens; b) Danos causados quer intencionalmente, quer sob a influência de estupefacientes, embriagues, desarranjo mental ou que resultem de apostas, desafios ou competições similares, de actos notoriamente perigosos ou temerários, bem como os que possam ser considerados em estado de necessidade; c) Danos causados por acidentes acontecidos no exercício de caça ou pesca; d) Danos causados por todo e qualquer engenho de locomoção ou de transporte, bem como pelos objectos transportados; e) Danos a coisas alheias, móveis ou imóveis, alugadas ou arrendadas pelas Pessoas Seguras ou pelas Pessoas cobertas por esta Apólice ou pelas mesmas detidas ou usadas a qualquer outro título legitimo; f) Danos resultantes da manutenção de eventuais circunstâncias perigosas cuja remoção pudesse ter sido efectuada; g) Multas aplicadas às Pessoas Seguras ou às Pessoas cobertas por esta Apólice, assim como todas as despesas de justiça em processo crime; h) Danos resultantes de um tremor de terra ou qualquer outro cataclismo da natureza; i) Risco nuclear; j) Acidentes devidos a actos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, rebelião, insurreição, poder militar ou usurpado ou tentativas de usurpação do poder, terrorismo, sabotagem, assaltos, greves, tumultos e "lock-out"; k) Danos devidos directa ou indirectamente a todas e qualquer forma de poluição, infiltração e contaminação. 4.3 CONDIÇÕES:
a) Para os efeitos do presente seguro entende-se como um só sinistro, ou evento danoso, o
conjunto dos prejuízos resultantes da mesma causa ainda que sejam várias as pessoas
b) A cobertura conferida por este contrato está limitada aos acidentes ocorridos fora do
território nacional e apenas nos casos em que o título de viagem seja adquirido na sua
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totalidade através do Cartão UNIBANCO GOLD EXCLUSIVE, BUSINESS GOLD, BUSINESS
5. CONDIÇÕES DE OBRIGATORIEDADE
As garantias desta Apólice só são aplicáveis quando os títulos de transporte tenham sido
adquiridos na sua totalidade através do Cartão UNIBANCO GOLD EXCLUSIVE, BUSINESS
GOLD, BUSINESS SILVER, BUSINESS, CLÁSSICO + ou GOLD, não sendo assegurada
No caso de contestação o “ABC - WORLD AIRWAYS GUIDE “ será considerado como
referência para determinar o horário de voos e correspondências em relação aos voos
6. CESSAÇÃO DAS GARANTIAS
a) No caso de um Cartão UNIBANCO GOLD EXCLUSIVE, BUSINESS GOLD, BUSINESS
SILVER, BUSINESS, CLÁSSICO + ou GOLD não ser renovado ou ser retirado pela UNICRE
SA., as suas garantias serão imediatamente canceladas.
b) No caso da presente Apólice ser cancelada ou não ser renovada, as suas garantias serão
canceladas na data de cancelamento ou expiração da Apólice, não se responsabilizando a
Seguradora pelos sinistros ocorridos após esta data, independentemente de existirem riscos
em curso que tenham tido inicio durante a vigência da Apólice.
7. AVISOS DE SINISTROS
Qualquer sinistro ao abrigo deste contrato deve ser informado por escrito à Seguradora no
prazo de 15 dias, salvo em casos de força maior. Qualquer indemnização somente será
efectuada depois que todos os documentos legais ou necessários à boa prova da ocorrência
tenham sido recebidos pela Seguradora. Nos casos de bagagem devem ser apresentados à
a) duplicado comprovativo que os titulos de transporte foram adquiridos na sua totalidade com
b) cópia da reclamação apresentada pelo transportador (PIR - Passenger Irregularity Report);
c) relação dos bens sinistrados com atribuição de valores;
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d) comprovativo emitido pelo transportador de que as bagagens não foram entregues nos
períodos acima referidos, quando a privação é superior a 24 (vinte e quatro) horas,e;
e) relação dos valores necessariamente substituídos e respectivas notas de compra;
f) carta de resposta da Entidade Transportadora informando se há lugar a indemnização e em
caso afirmativo do valor da quantia. Em todos os casos devem ser conservados os bilhetes,
cartões de embarque, tickets de bagagem, recibos, notas de despesas, comprovantes da
entrega de reclamações e outros documentos comprovativos, para apresentação na
Todas as falsas declarações do Titular do Cartão UNIBANCO GOLD EXCLUSIVE, BUSINESS
GOLD, BUSINESS SILVER, BUSINESS, CLÁSSICO + ou GOLD ou seus representantes na
apresentação das reclamações, através de documento parcial ou totalmente falsificado, com
objectivo de prejudicarem a apreciação da Seguradora, fazem cessar imediatamente os direitos
das pessoas seguras e facultam à Seguradora o direito de proceder juridicamente contra o
infractor e recuperar os reembolsos já efectuados.
8. PAGAMENTO DE SINISTROS
Uma vez recebidos todos os documentos necessários à regularização do sinistro, a CHARTIS
EUROPE, S.A. (Sucursal em Portugal), procederá ao reembolso ao beneficiário no prazo de 15
9. DISPOSIÇÃO FINAL
As disposições constantes nesta Cláusula Particular prevalecem em tudo sobre as Condições
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SAFETY DATA SHEET Vulcan P RFU (HSE No.:7437) 1. IDENTIFICATION OF THE SUBSTANCE/PREPARATION AND THE COMPANY/UNDERTAKING Product name PelGar International Ltd Unit 13, Newman Lane Industrial Estate, Newman Lane, Alton, Hampshire GU34 2QR Telephone Product code 2. COMPOSITION/INFORMATION ON INGREDIENTS Hazardous components Permethrin 0.25% CAS 52645-53-1 Xn; R20/2
Federal Register / Vol. 77, No. 21 / Wednesday, February 1, 2012 / Notices (Pub. L. 92–463), the Centers for Disease the needs of American Indian and include a brief description of the topic Time and Date: 8 a.m.–5 p.m., May 3, 2012 formulas, and other issues affecting the Place: Sheraton Gateway Hotel Atlanta delivery of Head Start services in their Airport, 1900 Sullivan Road,