PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ Avenida Getúlio Vargas, 700 Timbó - SC, 89120-000 (0xx)47 3382-3655 www.timbo.sc.gov.br FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ CONCURSO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ - EDITAL 01/2010 EDITAL DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA
O Diretor Presidente da Fundação Cultural de Timbó/SC, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e juntamente com a Comissão Especial do Concurso Público n.º 01/2010, nomeada através da portaria n.º 1.339 de 24 de maio de 2010, CONVOCA, para realização de PROVAS PRÁTICAS, no local, datas e horários abaixo descritos, os candidatos aprovados de acordo com o item 5.6, especialmente o subitem 5.6.4 do edital 01/2010, para os cargos de: Instrutor de Música Nível III – Acordeom, Instrutor de Música Nível III – Bandonion, Auxiliar Museu da Música, Instrutor de Música Nível II – instrumentos de cordas friccionadas (violino, viola, violoncelo e contrabaixo), Instrutor de Música Nível II – Piano e Teclado, Instrutor de Música Nível II – Flauta e Clarinete, Instrutor de Música Nível II – Violão e Guitarra, Instrutor de Dança, Instrutor de Teatro, Instrutor de Leitura, Atendente Museu da Música e Instrutor de Música Nível I – Iniciação Musical e Técnica Vocal, a saber: 1. Os candidatos convocados para as PROVAS PRÁTICAS deverão comparecer no endereço abaixo relacionado, munidos dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade: cédula de identidade - RG ou carteira de órgão ou conselho de classe ou
carteira de trabalho e previdência social ou carteira nacional de habilitação, modelo novo – expedida nos termos a Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, com fotografia, dentro do prazo de validade.
2. Não serão aceitos protocolos, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento do candidato na prova importará em eliminação do concurso público. 4. O candidato deverá comparecer ao local da prova, com 30 minutos de antecedência, do seu horário de convocação. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA PRÁTICA– ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA 5.1. Esta Prova terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos. 6. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS PARA OS CARGOS DE: Cargo 01 - Instrutor de Música Nível III – Acordeom Cargo 02 - Instrutor de Música Nível III – Bandonion Cargo 08 - Instrutor de Música Nível II – instrumentos de cordas friccionadas (violino, viola, violoncelo e contrabaixo) Cargo 09 - Instrutor de Música Nível II – Piano e Teclado, Cargo 10 - Instrutor de Música Nível II – Flauta e Clarinete Cargo 11 - Instrutor de Música Nível II – Violão e Guitarra 6.1. Execução de uma peça solo instrumental de livre escolha, original para o instrumento, compatível com o nível técnico exigido para o cargo pleiteado, a ser executada sem acompanhamento. 6.1.1. O candidato deverá entregar a Banca Examinadora, no momento da prova, três cópias da partitura da peça a ser executada, as quais serão assinadas por ambos e que ficarão de posse da banca examinadora. 6.1.2. A execução poderá ser interrompida a qualquer instante, a critério exclusivo da Banca Examinadora, que também poderá determinar a repetição de um ou mais trechos, visando melhor avaliação. 6.1.3. Somente serão aceitas transcrições se forem preservadas as características originais da peça e indicados os respectivos arranjadores e editores. 6.1.4. Para os cargos que exijam habilidade para mais de um instrumento o candidato poderá optar por apenas um para fazer a prova. 6.1.5. A execução da peça não deve ultrapassar 6 minutos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ Avenida Getúlio Vargas, 700 Timbó - SC, 89120-000 (0xx)47 3382-3655 www.timbo.sc.gov.br FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ
6.2. Leitura a primeira vista de 1 (um) trecho musical específico para o instrumento escolhido (no caso de cargos com mais de um instrumento) a ser sorteado no momento da prova; 6.3. Desempenho didático - Elaborar um plano de aula, tendo como tema a primeira aula de um aluno iniciante, entregar o plano em 3 (três) vias para a banca examinadora. Fazer a explanação oral da aula para a banca examinadora, indicando às técnicas a serem utilizadas. Demonstrar habilidade no exercício pretendido. Apresentar oralmente objetivos e programa para realização do curso, incluindo conteúdo programático, desenvolvimento e metas. Serão avaliados os seguintes aspectos: conhecimento e domínio de conteúdo; capacidade de síntese e clareza na exposição do tema; utilização de linguagem correta e adequada, exemplos e capacidade de contextualização, elaboração e exposição do planejamento (plano de aula); utilização do tempo e integração teoria e prática. 6.4. Tempo máximo da prova: 20 minutos 7. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS PARA OS CARGOS DE:
Cargo 03 - Auxiliar do Museu da Música Cargo 14 - Atendente do Museu da Música
7.1. Será exigido a execução de apenas 1 (um) instrumento, de livre escolha (melódico ou harmônico); 7.1.1. O candidato deverá executar uma peça de livre escolha que não ultrapasse 6 minutos. 7.2. O candidato deverá fazer uma explanação discorrendo sobre o seguinte tema: “A história da construção de instrumentos musicais através dos séculos e gerações”, especialmente sobre o instrumento utilizado para a execução da peça do item 7.1.1. 7.3. Tempo máximo da prova: 10 minutos 8. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS PARA O CARGO DE:
Cargo 20 - Instrutor de Música Nível I – Iniciação Musical e Técnica Vocal
8.1. Execução de uma peça vocal de livre escolha de no máximo 5 minutos, gênero livre. 8.1.1. Somente serão aceitas transcrições se forem preservadas as características originais da peça e indicados os respectivos arranjadores e editores. 8.1.2. O candidato deverá entregar a Banca Examinadora, no momento da prova, três cópias da partitura da peça a ser executada, as quais serão assinadas por ambos e que ficarão de posse da banca examinadora. 8.1.3. A execução poderá ser interrompida a qualquer instante, a critério exclusivo da Banca Examinadora, que também poderá determinar a repetição de um ou mais trechos, visando melhor avaliação. 8.1.4. O candidato poderá providenciar acompanhamento ou acompanhar-se em instrumento harmônico de livre escolha. 8.2. Desempenho didático - Elaborar um plano de aula, tendo como tema a primeira aula de iniciação musical e técnica vocal para um aluno iniciante, entregar o plano em 3 (três) vias para a banca examinadora. Fazer a explanação oral da aula para a banca examinadora, indicando às técnicas a serem utilizadas. Demonstrar habilidade no exercício pretendido. Apresentar oralmente objetivos e programa para realização do curso, incluindo conteúdo programático, desenvolvimento e metas. Serão avaliados os seguintes aspectos: conhecimento e domínio de conteúdo; capacidade de síntese e clareza na exposição do tema; utilização de linguagem correta e adequada, exemplos e capacidade de contextualização, elaboração e exposição do planejamento (plano de aula); utilização do tempo e integração teoria e prática. 8.4. Tempo máximo da prova: 20 minutos PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ Avenida Getúlio Vargas, 700 Timbó - SC, 89120-000 (0xx)47 3382-3655 www.timbo.sc.gov.br FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ
9. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS PARA O CARGO DE: Cargo 12 - Instrutor de Dança
9.1. Prova de desempenho didático dos fundamentos da dança, ministrada pelo candidato, perante banca examinadora que terá por objetivo avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade do candidato, bem como a desenvoltura para atuar como instrutor de dança. 9.1.1. Critérios para avaliação da prova prática: O candidato deverá ministrar uma aula relacionada ao ensino da dança, onde será avaliada a técnica de alongamento; a ocupação do espaço; a criação de movimentos coreográficos; o ensino de três estilos de dança, apresentando três técnicas de ensino referentes a cada um dos estilos escolhidos pelo próprio candidato. 9.1.2. – Tempo máximo da prova: 20 minutos 10. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS PARA O CARGO DE:
Cargo 13 - Instrutor de Teatro
10.1. O candidato apresentará um pequeno monólogo, em no mínimo quatro (4) e no máximo cinco (5) minutos, por ele escolhido, cujo texto deverá ser entregue em 3 (três) vias a banca examinadora. 10.2. Desempenho didático - Elaborar um plano de aula, tendo como tema a primeira aula de teatro para um grupo de iniciantes, entregar o plano em 3 (três) vias para a banca examinadora. Fazer a explanação oral da aula para a banca examinadora, indicando às técnicas a serem utilizadas. Demonstrar habilidade no exercício pretendido. Apresentar oralmente objetivos e programa para realização do curso, incluindo conteúdo programático, desenvolvimento e metas. Serão avaliados os seguintes aspectos: conhecimento e domínio de conteúdo; capacidade de síntese e clareza na exposição do tema; utilização de linguagem correta e adequada, exemplos e capacidade de contextualização, elaboração e exposição do planejamento (plano de aula); utilização do tempo e integração teoria e prática. 10.3. Tempo máximo 20 minutos. 11. DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS
11.1. Prova Prática Instrumental a) Precisão e fluência rítmica (todos os instrumentos) b) Habilidade técnica
• Vibrato; técnica de arco (canto, violão, violino, viola, violoncelo, contrabaixo)
• Técnica digital; homogeneidade da coluna de ar (flauta doce, clarinete)
• Técnica de mão direita e mão esquerda (violão)
• Afinação; articulação; uso adequado de dinâmica (todos os instrumentos).
c) Interpretação adequada dos símbolos musicais (todos os instrumentos) d) Correta leitura à primeira vista ao instrumento contemplando de modo satisfatório a execução das alturas e a relação dos valores rítmicos e de dinâmica (todos os instrumentos) 11.2. Prova de desempenho didático a) Clareza dos objetivos propostos no plano de aula; b) Domínio do conteúdo exposto; c) metodologia empregada: clareza na proposta metodológica priorizando a prática musical, teatral ou coreográfica; d) Comunicação e linguagem: vocabulário adequado, formulação de frases claras; e) Fluência na sequência de idéias: enunciação sequencial de idéias em relação ao plano de aula;
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12. Do julgamento pela Banca Examinadora 12.1. Cada membro da Banca Examinadora lançará 01 (uma) nota para cada candidato, compreendida no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez). 12.2. Cada membro lançará sua nota em formulário próprio, preservando o sigilo das mesmas em relação a qualquer pessoa, inclusive em relação aos demais avaliadores, e acondicionará sua ficha de avaliação em envelope que será lacrado. 12.3. A nota da prova prática será obtida da média aritmética das 03 (três) notas lançadas pelos avaliadores conforme a fórmula NPP = (NA1+NA2+NA3)÷3, onde NPP = Nota da Prova Prática, NA1 = nota do avaliador 1, NA2 = nota do avaliador 2, NA3 = nota do avaliador 3. 12.4. Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco). 13. DO LOCAL, HORA E DATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA 13.1. A prova prática será realizada no dia 22 de Agosto de 2010, com início as 8 (oito) horas, na Fundação Cultural de Timbó, Rua 7 de Setembro, 414 ,Centro Timbó SC. 14 – DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS 14.1 – Ficam convocados para a prova prática os seguintes candidatos relacionados no quadro I:
Horário Inscrição Matutino
II - FLAUTA E CLARINETE 11 - INSTRUTOR DE MÚSICA NÍVEL
Horário Inscrição Vespertino Horário Inscrição Matutino PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ Avenida Getúlio Vargas, 700 Timbó - SC, 89120-000 (0xx)47 3382-3655 www.timbo.sc.gov.br FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ 14.2. Os horários dependerão do tempo de cada candidato, das pausas e intervalo entre os candidatos, portando esteja no local 30 (trinta) minutos antes do horário acima estipulado. 14.3. A prova de cada candidato será realizada em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido. 14.4. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas às quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho; 14.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação no momento em que for eliminado ou ao seu término; 14.6. O candidato não poderá ausentar-se do local dos testes sem o acompanhamento de um fiscal; 14.7.Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, do local dos testes; 14.8. O candidato que não atingir ou que não comparecer para sua realização será desclassificado e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.
15. Considerações finais: 15.1. Local da prova: Todas as provas serão realizadas nas dependências da Fundação Cultural de Timbó, as provas de instrutores de música e instrutores de dança e teatro acontecerão simultaneamente. 15.2. Na sala de apresentação somente será admitida a presença da banca examinadora, membros da comissão especial do concurso e comissão organizadora da prova prática e assessores. 15.3. Não será admitida a entrada de terceiros ou acompanhantes no prédio onde serão realizadas as prova. 15.4 Os casos omissos em relação a prova prática serão deliberados conjuntamente pela Banca Examinadora, Comissão Especial do Concurso e os representantes do Instituto o Barriga Verde. Jorge Revelino Ferreira Laércio Demerval Schuster Júnior Diretor Presidente da Fundação Cultural Prefeito de Timbó
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