EDITAL DE CONCORRÊNCIA 002/2013 PARA REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Nova Candelária torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência 002/2013, tipo
“Menor Preço por item”, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para o
fornecimento de bens especificados no Anexo I deste Edital, que se regerá pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei
Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 714/13, e as condições deste Edital.
Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e
abertos em sessão pública a ser realizada às 14:00 horas DATA: 07/01/2014 LOCAL: Prefeitura Municipal de Nova Candelária, RS. DO OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço
unitário dos bens especificados no Anexo I deste Edital, para constarem em registro de
preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como
mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade.
1.2. As quantidades e o prazo de entrega dos bens que vierem a ser
adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Compra, que só será emitida dentro do
prazo de validade do registro de preço correspondente – um ano contado da data de
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. Os interessados em participarem da presente licitação, representados por
pessoa credenciada autorizada à prática de todos os atos e termos do procedimento,
deverão apresentar documentação e propostas em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e
indevassáveis, contendo, em suas partes externas, além do nome da proponente, a
modalidade e o número da licitação, identificados com a palavra DOCUMENTAÇÃO o
invólucro nº 01 e, PROPOSTA, o invólucro nº 02.
2.1.1. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem
tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou
suspenso nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2.2. A habilitação à presente licitação far-se-á mediante comprovação de
capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-
financeira, através de entrega do invólucro nº 01, contendo, obrigatoriamente, original ou
cópia autenticada da documentação referida a seguir:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
relativa à sede da licitante, inclusive certidão da Dívida Ativa da União.
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação dos certificados
e) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, menores em
lugares insalubres ou perigosos nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto
f) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
g) Licença Sanitária Estadual ou Municipal.
h) Comprovação de autorização de fornecimento da empresa participante da
2.2.3. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida nos últimos
sessenta (60 dias) dias pelo distribuidor da sede da licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações financeiras contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por
2.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião, por servidor designado integrante do
Departamento de Licitações ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
2.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por
Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Município, o qual, não substituirá os
documentos previstos nos itens 2.2.2, “c” e “d”; 2.2.3., “a”, “b” e “c”; 2.2.4. “a” e “b” do
Edital, e deverá estar obrigatoriamente acompanhado de declaração assinada por seu
representante legal de que, da data da sua expedição, não há superveniência de fato
2.5. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter
sido expedidos com até 60 dias de antecedência da data designada para recebimento de
2.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à
45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope
de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa
ou empresa de pequeno porte, beneficiária da Lei Complementar nº 123/06, além de todos
2.7 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita
bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos
benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006
e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite
de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.8 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa
que atender ao item 2.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de
regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação
de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da
data em que for declarada como vencedora do certame.
2.9 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a
empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos,
ainda que apresentem alguma restrição.
2.10 O prazo de que trata o item 2.8 poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado,
de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.11 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.8,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
DA PROPOSTA
3.1. O invólucro de nº 2 deverá conter a proposta de preços unitários, com
duas casas após a vírgula (0,00), digitada em uma via, datada e assinada pela proponente,
isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo, necessariamente, além
dos elementos mencionados no Anexo I, as seguintes condições:
a) Orçamento discriminativo dos bens a serem fornecidos, já incluídas as
despesas com encargos fiscais, transportes para entrega, impostos, comerciais e
trabalhistas de qualquer espécie, com atendimento integral das especificações técnicas e
condições de fornecimento constantes no Anexo deste Edital, indicando a cotação do preço
unitário correspondente, em moeda nacional.
b) Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; no caso de produto importado este certificado deverá ser emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira.
c) Certificado de Registro de Produto emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária, devendo fazer constar o nº do item do Edital, ao qual o Certificado se refere. DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA
4.1. Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria do município,
mediante apresentação à Prefeitura dos documentos de cobrança, devendo ocorrer em até
dez dias, após o recebimento e aceitação dos bens adquiridos.
4.2. Os preços que vierem a constar na Ordem de Compra, poderão ser
reajustados, nos termos da legislação em vigor.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR
PREÇO POR ITEM, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as
especificações do Edital e ofertar o menor preço unitário.
5.2. Serão sumariamente desclassificadas as propostas cujos preços
exorbitarem daqueles praticados no mercado, para fornecimento semelhante, ou forem
manifestamente inexeqüíveis, na forma da lei (Lei nº 8.666/93, art. 48, II).
5.3 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação
para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem
5.4 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela
cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor
5.5 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase
recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo
julgamento definitivo do recurso interposto.
5.6 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora
da proposta, tida como empatada com empresa de maior porte, esta poderá apresentar, no
prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então,
de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor
preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de
pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item
2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ac) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte
e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em
que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas
5.7 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,
satisfizer as exigências do item 5.6 deste edital, será declarado vencedor do certame o
licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.8 O disposto nos itens 5.3 à 5.7, deste edital, não se aplica às hipóteses em
que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de
pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.8, deste edital).
5.9 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o
sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
DO PRAZO DE ENTREGA E DAS PENALIDADES
6.1. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser
entregues em até quinze (15) dias após a data de assinatura da Ordem de Compra.
6.2 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 30
(trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
6.3 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 01 (um ano);
6.4 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato,
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do DO PROCEDIMENTO
7.1. No local, dia e horário indicados neste Edital, serão recebidos os
invólucros de nº 01 (Documentação) e nº 2 (Proposta de Preços), entregues por
7.2. Após o presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega
dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer
adendos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando
requisitados pela Comissão, com finalidade meramente elucidativa.
7.3. Os representantes presentes serão credenciados e iniciada a abertura
Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão
examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
7.4. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não
apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que
impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste
7.5. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão
procederá à abertura dos invólucros de nº 2, em sessão pública previamente designada, que
poderá ser a mesma prevista no subitem 7.1., se presentes os prepostos de todas as
licitantes e habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo
expresso, mediante o registro da circunstância em ata.
7.6. Após decorrida a fase de habilitação, não caberá desistência de
proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão.
7.7. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão
devolvidos, ainda indevassados, diretamente ou pelo correio, com A.R. após definitivamente
7.8. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão
examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades,
vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atendam às especificações
do edital ou contenham preços exorbitantes ou manifestamente inexeqüíveis, na forma da
7.10. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer
momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de
aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a
veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
7.11. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a
irregularidade formal que evidencie lapso isento de má-fé e não afete o conteúdo ou a
7.12. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada, que
será assinada pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes.
DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de
Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório
será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais.
8.2. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os
preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços do Setor de Licitações da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que poderá convocar, à celebração
das contratações decorrentes, e quando necessário emitir a Ordem de Compra, durante o
período da sua vigência e nas condições deste Edital.
8.2.1. A existência de preços registrados não obriga o Município a adquirir os
itens, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao
beneficiário do registro, em igualdade de condições.
8.3. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio.
8.4. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são
básicas para o contrato que deles decorrer.
8.5. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser
obtidas através do telefone nº (55) 3616 6333. Se referentes a condições específicas para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser
solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas.
8.6. Os recursos deverão ser interpostos em conformidade com o previsto no
Art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dirigidos ao Setor de Licitações.
8.7. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão
com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios
8.8. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos
interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANDELÁRIA, 05 DE DEZEMBRO DE
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O registro de preços unitários a que diz respeito esta concorrência tem por
objeto o fornecimento descrito e especificado abaixo, contratável sob as seguintes
condições, dentre outras previstas neste edital:
Em até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Compra.
2. Local e Condições de recebimento e aceitação:
Na Secretaria da Saúde e Bem Estar do Município, produtos devem
estar devidamente conservados, e entregues conforme especificações do edital, sujeitas a
conferência, sob pena de devolução dos mesmos.
Os medicamentos deverão ter validade de no mínimo 02 anos, após abertura da Licitação.
O custo de frente para entrega da mercadoria será por conta da
Em até 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da mercadoria e aceite
da Secretaria da Saúde e Bem Estar Social.
6. Relação de medicamentos objeto do registro de preços:
OBS: Serão aceitos medicamentos genéricos ou similares, EXCETO PARA OS ITENS Nº 082 (decadronal inj. 16mg/2ml); 087 (depakene susp); 116 (euthyrox 112 mg) e 274 (tegretol 20 mg/1ml). Os Medicamentos deverão ter “VALIDADE DE NO MÍNIMO 02 ANOS APÓS A ABERTURA DA LICITAÇÃO”
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