Pmnovacandelaria.com.br

EDITAL DE CONCORRÊNCIA 002/2013 PARA
REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Nova Candelária torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência 002/2013, tipo “Menor Preço por item”, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS unitários para o
fornecimento de bens especificados no Anexo I deste Edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 714/13, e as condições deste Edital. Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos e abertos em sessão pública a ser realizada às 14:00 horas DATA: 07/01/2014 LOCAL:
Prefeitura Municipal de Nova Candelária, RS.
DO OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos bens especificados no Anexo I deste Edital, para constarem em registro de preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade. 1.2. As quantidades e o prazo de entrega dos bens que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Ordem de Compra, que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente – um ano contado da data de DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. Os interessados em participarem da presente licitação, representados por pessoa credenciada autorizada à prática de todos os atos e termos do procedimento, deverão apresentar documentação e propostas em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, contendo, em suas partes externas, além do nome da proponente, a modalidade e o número da licitação, identificados com a palavra DOCUMENTAÇÃO o invólucro nº 01 e, PROPOSTA, o invólucro nº 02. 2.1.1. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou suspenso nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 2.2. A habilitação à presente licitação far-se-á mediante comprovação de capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira, através de entrega do invólucro nº 01, contendo, obrigatoriamente, original ou cópia autenticada da documentação referida a seguir: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal relativa à sede da licitante, inclusive certidão da Dívida Ativa da União. d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação dos certificados e) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, menores em lugares insalubres ou perigosos nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto f) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas g) Licença Sanitária Estadual ou Municipal. h) Comprovação de autorização de fornecimento da empresa participante da 2.2.3. Qualificação Econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida nos últimos sessenta (60 dias) dias pelo distribuidor da sede da licitante; b) Balanço patrimonial e demonstrações financeiras contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por 2.3. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião, por servidor designado integrante do Departamento de Licitações ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 2.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral expedido pelo Município, o qual, não substituirá os documentos previstos nos itens 2.2.2, “c” e “d”; 2.2.3., “a”, “b” e “c”; 2.2.4. “a” e “b” do
Edital, e deverá estar obrigatoriamente acompanhado de declaração assinada por seu representante legal de que, da data da sua expedição, não há superveniência de fato 2.5. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido expedidos com até 60 dias de antecedência da data designada para recebimento de 2.6 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária da Lei Complementar nº 123/06, além de todos 2.7 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 2.8 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.9 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.10 O prazo de que trata o item 2.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.11 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. DA PROPOSTA
3.1. O invólucro de nº 2 deverá conter a proposta de preços unitários, com duas casas após a vírgula (0,00), digitada em uma via, datada e assinada pela proponente, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo, necessariamente, além dos elementos mencionados no Anexo I, as seguintes condições: a) Orçamento discriminativo dos bens a serem fornecidos, já incluídas as despesas com encargos fiscais, transportes para entrega, impostos, comerciais e trabalhistas de qualquer espécie, com atendimento integral das especificações técnicas e condições de fornecimento constantes no Anexo deste Edital, indicando a cotação do preço unitário correspondente, em moeda nacional. b) Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por
linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde; no caso de produto importado este certificado deverá ser emitido
pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela
autoridade sanitária brasileira.
c) Certificado de Registro de Produto emitido pela Secretaria de
Vigilância Sanitária, devendo fazer constar o nº do item do Edital, ao qual o
Certificado se refere.
DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA
4.1. Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria do município, mediante apresentação à Prefeitura dos documentos de cobrança, devendo ocorrer em até dez dias, após o recebimento e aceitação dos bens adquiridos. 4.2. Os preços que vierem a constar na Ordem de Compra, poderão ser reajustados, nos termos da legislação em vigor. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. O julgamento das propostas será realizado em função do MENOR PREÇO POR ITEM, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço unitário. 5.2. Serão sumariamente desclassificadas as propostas cujos preços exorbitarem daqueles praticados no mercado, para fornecimento semelhante, ou forem manifestamente inexeqüíveis, na forma da lei (Lei nº 8.666/93, art. 48, II). 5.3 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem 5.4 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor 5.5 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 5.6 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora
da proposta, tida como empatada com empresa de maior porte, esta poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,
convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte
e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas 5.7 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.6 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 5.8 O disposto nos itens 5.3 à 5.7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.8, deste edital). 5.9 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. DO PRAZO DE ENTREGA E DAS PENALIDADES
6.1. Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues em até quinze (15) dias após a data de assinatura da Ordem de Compra. 6.2 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 6.3 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 6.4 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
DO PROCEDIMENTO
7.1. No local, dia e horário indicados neste Edital, serão recebidos os invólucros de nº 01 (Documentação) e nº 2 (Proposta de Preços), entregues por 7.2. Após o presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, com finalidade meramente elucidativa. 7.3. Os representantes presentes serão credenciados e iniciada a abertura Abertos os invólucros de nº 1, os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. 7.4. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste 7.5. Promulgado o resultado final da fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura dos invólucros de nº 2, em sessão pública previamente designada, que poderá ser a mesma prevista no subitem 7.1., se presentes os prepostos de todas as licitantes e habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante o registro da circunstância em ata. 7.6. Após decorrida a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão. 7.7. Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda indevassados, diretamente ou pelo correio, com A.R. após definitivamente 7.8. Abertos os invólucros de nº 2, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. 7.9. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, não atendam às especificações do edital ou contenham preços exorbitantes ou manifestamente inexeqüíveis, na forma da 7.10. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes. 7.11. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que evidencie lapso isento de má-fé e não afete o conteúdo ou a 7.12. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pela Comissão de Licitação e, quando for o caso, pelas licitantes presentes. DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Concluída a análise das propostas, lavrar-se-á a correspondente Ata de Julgamento e Classificação das Propostas, cujo resumo contendo o resultado classificatório será publicado na imprensa oficial, para ciência dos interessados e efeitos legais. 8.2. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços do Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que poderá convocar, à celebração das contratações decorrentes, e quando necessário emitir a Ordem de Compra, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital. 8.2.1. A existência de preços registrados não obriga o Município a adquirir os itens, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 8.3. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio. 8.4. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer. 8.5. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone nº (55) 3616 6333. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas. 8.6. Os recursos deverão ser interpostos em conformidade com o previsto no Art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dirigidos ao Setor de Licitações. 8.7. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios 8.8. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANDELÁRIA, 05 DE DEZEMBRO DE ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O registro de preços unitários a que diz respeito esta concorrência tem por objeto o fornecimento descrito e especificado abaixo, contratável sob as seguintes condições, dentre outras previstas neste edital: Em até 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Compra. 2. Local e Condições de recebimento e aceitação: Na Secretaria da Saúde e Bem Estar do Município, produtos devem estar devidamente conservados, e entregues conforme especificações do edital, sujeitas a conferência, sob pena de devolução dos mesmos. Os medicamentos deverão ter validade de no mínimo 02 anos,
após abertura da Licitação.
O custo de frente para entrega da mercadoria será por conta da Em até 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da mercadoria e aceite da Secretaria da Saúde e Bem Estar Social. 6. Relação de medicamentos objeto do registro de preços: OBS: Serão aceitos medicamentos genéricos ou similares, EXCETO PARA OS ITENS
Nº 082 (decadronal inj. 16mg/2ml); 087 (depakene susp); 116 (euthyrox 112 mg) e 274
(tegretol 20 mg/1ml).
Os Medicamentos deverão ter “VALIDADE DE NO MÍNIMO 02 ANOS APÓS A
ABERTURA DA LICITAÇÃO”

Source: http://www.pmnovacandelaria.com.br/editais/Concorrencia_002_2013.pdf

medicareadvantage.mercycarehealthplans.com

Plan Year 2014 MercyCare Medicare Advantage Prior Authorization (PA) Criteria Prior Authorization: MercyCare Medicare Advantage requires you (or your physician) to get prior authorization for certain drugs. This means that you will need to get approval from MercyCare Medicare Advantage before you fill your prescriptions. If you don’t get approval MercyCare Medicare Advantage

biolab.si

The Automatic Discovery of Alarm Rules for the Validation of Microbiological Data E. Lammaa, M. Manservigib, P. Melloc, A. Nanettid, F. Riguzzia, S. Storaria a Dipartimento di Ingegneria, Università di Ferrara, Ferrara, Italy b Dianoema S.p.A., Bologna, Italy c D.E.I.S., Università di Bologna, Bologna, Italy d Clinical, Specialist and Experimental Medicine Department, Microbiology

© 2008-2018 Medical News