Microsoft word - mod 10901862 v8 fin soma + draft publicar irs 2013_1jan13.doc

Designação
Depósito Soma + Clientes Particulares, Emigrantes, Empresários em Nome Individual (ENI’s) e Empresas Condições de acesso
titulares de Conta de Depósitos à Ordem em vigor junto do Banco Comercial Português S.A. Modalidade
360 dias Na constituição do depósito a prazo, a data-valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). No vencimento e/ou na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data-valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D). É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do Mobilização Antecipada
depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante mobilizado. Na falta de instruções em contrário até à data de vencimento, a aplicação será renovada automaticamente por idêntico prazo e à taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo Renovação
standard à data da renovação e publicada no Preçário do Banco disponível para consulta em qualquer sucursal do Millennium bcp e em www.millenniumbcp.pt. Mínimo de constituição/manutenção: 1.000 € Montante
Não são permitidos reforços. Qualquer investimento adicional pressupõe a constituição de um Reforços
Taxa anual nominal bruta (TANB) base de acordo com a seguinte grelha: A que corresponde uma taxa anual nominal líquida (TANL) nos termos constantes do quadro supra: (1) considerada a taxa de retenção de 28%; e (2) considerada a taxa de retenção de 25%, nos termos descritos no campo “Regime fiscal” desta mesma Ficha. Quando se verificar alguma das condições abaixo descritas, à TANB base acrescerá ainda:  0,01%, por cada ano de antiguidade da conta de depósitos à ordem associada a este
0,50%, na domiciliação do vencimento ou reforma/pensão, se recebido por
transferência bancária codificada com código 08 ou 11, respetivamente. A domiciliação do ordenado deverá ocorrer até ao final do 2.º mês (período de 60 dias) e verificar-se durante, pelo menos, 10 meses. A domiciliação de ordenado não obriga à contratação nem da “Vantagem Ordenado” Taxa de Remuneração
nem de qualquer facilidade de descoberto.

0,25%, por cada produto que o cliente contrate, com o máximo de 2,25% (9 produtos).
Os produtos deverão ser contratados até ao final do 2º mês (período de 60 dias) da contratação do depósito a prazo e deverão ser mantidos até ao vencimento do mesmo, pois só deste modo o Cliente poderá beneficiar da remuneração adicional a acrescer à TANB base. Para efeitos de elegibilidade para a remuneração adicional consideram-se as seguintes famílias de produtos: - Cartão de crédito; - Cartão de débito; - Cliente Frequente, Cliente Frequente Negócios ou Millennium GO!; - Móbis – Seguro Automóvel; - Seguro Multiriscos Habitação ou Seguro Proteção Negócio; - Seguro Plano de Proteção Pagamentos; - Seguro Proteção Vida; - outros Depósitos a Prazo (exceto Depósito Especial e Depósito Especial Mais). Banco Comercial Português S.A., sociedade aberta – Sede: Praça D. João I, 28 4000-295 Porto Capital Social: 3.500.000.000 Euros - Matriculado na Conservatória de Registo Comercial do Porto, com n.º único de matricula e identificação fiscal: 501 525 882 Para informações adicionais sobre os produtos acima elencados consultar o campo “Outras Condições” desta mesma Ficha. Para efeitos de remuneração adicional apenas será considerada a contratação de um produto de cada uma das famílias de produto anteriormente identificadas (por exemplo, só é considerado 1 cartão da família Cartão de débito, independentemente de o Cliente contratar mais do que um cartão de débito). A aplicação cumulativa de todas as condições acima identificadas permitirá uma remuneração adicional máxima de 3% a acrescer à TANB base aplicável consoante o escalão elegível (<7.500 € ou > 7.500 €), sendo a TANB máxima de 3,5% e 4%, para o 1º e 2º escalão, o que corresponde a uma TANL máxima de 2,520% e 2,625% (considerando a taxa de retenção de 28%) ou de 2,625% e 3% (considerando a taxa de retenção de 25%), respetivamente. Taxa de Remuneração (cont.)
A título exemplificativo, informa-se que: Para um novo cliente, considerando um montante de constituição indicativo de 1.000 € a 360 dias, com verificação da condição da domiciliação do vencimento sem que se verifique qualquer outra contratação dos produtos acima indicados, a TANB máxima será de 1%, a que corresponde uma TANL máxima de 0,72% (considerando a taxa de retenção de 28%) ou de 0,75% (considerando a taxa de retenção de 25%). Para um cliente com uma antiguidade no Banco de 25 anos considerando um montante de constituição indicativo de 50.000 € a 360 dias, que tenha o ordenado domiciliado ou o domicilie nos termos anteriormente indicados e que contrate 9 produtos das famílias acima identificadas, a TANB máxima será de 4%, a que corresponde uma TANL máxima de 2,88% (considerando a taxa de retenção de 28%) ou de 3% (considerando a taxa de retenção de 25%). Regime de Capitalização
Os juros são calculados diariamente e pagos no final de cada período de 360 dias, sobre o Cálculo de Juros
capital aplicado e não mobilizado em cada momento, tomando como base um ano de 360 dias. Os juros serão pagos no final de cada período de 360 dias e postecipadamente, mediante Pagamento de Juros
crédito na conta de depósitos à ordem associada.
Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os
rendimentos de depósitos sejam imputáveis
No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a
retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (22,4% no caso de rendimentos
de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O
englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades
empresariais e profissionais.
No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os
rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25%
(17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores).
Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.
A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos
forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares
mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário
efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.
Regime Fiscal
Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de
depósitos sejam imputáveis
Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em
território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS
(pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28% ou IRC (pessoas coletivas) por
retenção na fonte à taxa de 25%.
Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória
de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de
um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja
identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais. A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro. Banco Comercial Português S.A., sociedade aberta – Sede: Praça D. João I, 28 4000-295 Porto Capital Social: 3.500.000.000 Euros - Matriculado na Conservatória de Registo Comercial do Porto, com n.º único de matricula e identificação fiscal: 501 525 882 Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável Regime Fiscal (cont.)
pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte. Os produtos adiante mencionados são disponibilizados, mediante pagamento da respetiva comissão única. Nos casos previstos, o cancelamento da Solução implica a aplicação do preçário abaixo. (em canais automáticos até 50.000 €) (2 grupos de 5 cheques em canais automáticos) Cartão de débito Millennium bcp Maestro Seguro de assistência na urgência médica Outras Condições
(em canais automáticos até 50.000 €) (2 grupos de 5 cheques em máquinas da rede Cartão de débito Millennium bcp Maestro Seguro de responsabilidade civil familiar Banco Comercial Português S.A., sociedade aberta – Sede: Praça D. João I, 28 4000-295 Porto Capital Social: 3.500.000.000 Euros - Matriculado na Conservatória de Registo Comercial do Porto, com n.º único de matricula e identificação fiscal: 501 525 882 Comissões por transferências em www.millenniumbcp.pt (50 transferências/mês, sem caráter urgente, através do portal emitidas em Euros para países aderentes à SEPA até ao valor máximo de 50.000 € por transação ordenadas com NIB, IBAN e BIC SWIFT consoante o destino da transferência) cheques, com cópia, cruzados, não à ordem Outras Condições
1 Cartão de crédito American Express Business Green ou Visa Business Silver (sujeito a análise de crédito) Possibilidade de pagamento mensal entre 10% e 100% do saldo em dívida. TAN de 23,020% e TAE de 25,223% para um crédito de 1.500 € pago em 12 prestações mensais de juros e reembolso de capital na última prestação, Cartão de crédito Visa Business Silver – TAN de Exemplo para um crédito de 1.500 € durante 12 meses, considerando uma anuidade de 28,85 €. TAE calculadas de acordo com o D.L. 220/94 de 23 de agosto e arredondadas à milésima. Seguro de assistência ao estabelecimento Banco Comercial Português S.A., sociedade aberta – Sede: Praça D. João I, 28 4000-295 Porto Capital Social: 3.500.000.000 Euros - Matriculado na Conservatória de Registo Comercial do Porto, com n.º único de matricula e identificação fiscal: 501 525 882 Cartão de débito (exemplo representativo) Cartão de crédito (2) (exemplo representativo) de 22,500% para crédito de 1.500 € pago 15.000 € pago em 12 prestações mensais) Outras Condições
(2) Adesão sujeita a ponderação do risco e decisão de crédito do Millennium bcp. (3) Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Garantia da totalidade do montante depositado no vencimento e em caso de mobilização Garantia de Capital
Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte Fundo de Garantia de
da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito Depósitos
convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal). O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 Euros; o remanescente até ao valor de 100.000 Euros no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excecionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis. Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt. Banco Comercial Português S.A., sociedade aberta – Sede: Praça D. João I, 28 4000-295 Porto Capital Social: 3.500.000.000 Euros - Matriculado na Conservatória de Registo Comercial do Porto, com n.º único de matricula e identificação fiscal: 501 525 882 Banco Comercial Português S.A. Sede: Praça D. João I, 28, Porto. Instituição Depositária
Telefone: 707 50 24 24, 91 827 24 24, 93 522 24 24 ou 96 599 24 24 – Atendimento
Personalizado 24 horas.
www.millenniumbcp.pt
Validade das Condições
Número de conta de depósitos à ordem: Data: _______________ _________________________________________________________________________________________ Banco Comercial Português S.A., sociedade aberta – Sede: Praça D. João I, 28 4000-295 Porto Capital Social: 3.500.000.000 Euros - Matriculado na Conservatória de Registo Comercial do Porto, com n.º único de matricula e identificação fiscal: 501 525 882

Source: http://observar.pt/FINs/dp72.pdf

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Publication conforme aux articles 472 à 478 de la loi-Publicatie overeenkomstig artikelen 472 tot 478 van deprogramme du 24 décembre 2002 publiée au Moniteur belge duprogrammawet van 24 december 2002 gepubliceerd in het Belgisch Staatsblad van 31 december 2002. Le Moniteur belge peut être consulté à l’adresse :Dit Belgisch Staatsblad kan geconsulteerd worden op : www.moniteur

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TANZÁNIA Hasznos információk F ő város: Dar es Salaam Beszélt nyelv: kiswahili vagy swahili (szuahéli), angol Id ő eltolódás: + 2 óra télen és + 3 óra nyáron Turizmus: Turisztikai szempontból fejlődő ország. Amiért érdemes utazni: A nemzeti parkok gazdag vadvilága, a szavannák, a fennsíkból kiemelkedő vulkánok, a 7 UNESCO Világörökség, a

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