Ficase.cv

I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE JUNHO DE 2010 No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 204º Decreto-Regulamentar nº 2/2010
da Constituição, o Governo decreta o seguinte: de 14 de Junho
O quadro institucional criado no domínio da acção Alteração
social escolar, do fi nanciamento da formação e da edição de manuais escolares caracterizava-se pela existência São alterados os artigos 54º e 55º do Decreto-Lei n.º de um instituto público, o Instituto de Acção Social Es- 62/2009, de 14 de Dezembro, que passam a ter a seguinte colar (ICASE), ao qual foram conferidas as atribuições relativas à acção social escolar, enquanto por outro lado se confi ram ao Fundo de Apoio ao Ensino e à Formação (FAEF) e Fundo de Apoio de Edição de Manuais Escola-res (FAEME) as competências para o fi nanciamento da Natureza, criação e dependência
formação e da edição de manuais escolares.
1. A nível local o MTFPSS compreende os Centros de De facto, dentro daquela orientação foram criados o Desenvolvimento Social que são serviços do MTFSS que Instituto Cabo-verdiano de Acção Social Escolar, o Fundo de Apoio ao Ensino e à Formação e o Fundo Autónomo 2. A criação dos Centros é feita por portaria conjun- de Edição de Manuais Escolares, através dos Decreto n.º ta do Ministro do Trabalho, Formação Profi ssional e 139/83, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 4/96, de 19 Solidariedade Social e da Administração Pública, nela de Fevereiro e Resolução do Conselho de Ministros n.º sendo defi nidos os serviços e organismos abrangidos, as 65/2000, de 2 de Outubro, respectivamente. respectivas atribuições e âmbito de actuação.
A experiência entretanto obtida e a constatação de que as atribuições daqueles organismos se conexionam 3. Os Centros dependem do Ministro do Trabalho, vieram, no entanto, dar relevo à necessidade de se proce- Família e Solidariedade Social e articulam técnica e der a um ajustamento institucional e à oportunidade de funcionalmente com a Direcção Geral de Solidariedade se concentrar num único organismo as funções da acção social escolar, do fi nanciamento da formação e da edição de manuais escolares, por forma a possibilitar maior rapidez, efi ciência, efi cácia e efectividade às demandas Direcção
do sistema educativo que se pretende acessível a todos, independentemente da sua condição sócio económica e 1. Os Centros de Desenvolvimento Social são chefi a- que ofereça garantias de uma alta qualidade.
dos por Coordenadores providos mediante Despacho do Ministro do Trabalho, Formação Profi ssional e Solida- A obtenção de tais objectivos implica a sediação das mencionadas funções numa só estrutura institucional que será dotada de elevado grau de especialização e 2. A defi nição do estatuto salarial dos Coordenadores rigor técnico em ordem a que, no quadro da política de é feita por portaria conjunta dos Ministros do Trabalho, educação, tornem facilmente acessíveis aos estudantes Formação Profi ssional e Solidariedade Social, das Finanças o sistema de apoios, instrumentos e complementos edu- Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 46/2009, de 23 de Novembro, através da alínea b) do n.º 6 do artigo 6º, do Entrada em vigor
artigo 34º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 37º, instituiu, a Fundação Cabo-verdiana de Acção Social e Escolar O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao (FICASE) que é o primeiro instituto público na modali- dade de fundação pública na história de Cabo Verde, já Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
que utiliza a designação de fundação e preenche todos os requisitos de uma fundação pública: ser uma pessoa José Maria Pereira Neves - Maria Cristina Lopes colectiva pública, ter fi ns de interesse social traduzidos Almeida Fontes Lima - Cristina Isabel Lopes da Silva na necessária existência de benefi ciários externos da Monteiro Duarte - Maria Madalena Brito Neves sua acção e viver essencialmente de receitas próprias provenientes do fundo que lhe foi afecto pela entidade instituidora, o Estado de Cabo Verde.
A FICASE se ergue agora onde existia uma trindade de estruturas, cujas atribuições bem podem, com inegável O Presidente da República, PEDRO VERONA RO- vantagem para o interesse público, fi car reunidas num Com a instituição da FICASE, e com encurtamento dos circuitos e a identifi cação inequívoca num só organismo O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves de todas as funções da acção social escolar, do fi nancia- X6L4F2T8-60160J41-3V2Y5S9S-29L3RYRC-0F4Y3C5Y-222XUGNE-4D6S1Z3Z-0M1S5F8F I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE JUNHO DE 2010 mento da formação e da edição de manuais escolares, fi ca estabelecido um quadro institucional caracterizado por Natureza
uma responsabilização clara, um diálogo mais fácil com a comunidade discente e um acrescido nível de efi cácia.
A Fundação Cabo-verdiana de Acção Social e Escolar, abreviadamente designada FICASE, é um instituto pú- A FICASE recebe as atribuições e competências que, blico, integrado na Administração indirecta do Estado, por lei ou regulamento, estiveram cometidas ao Instituto com a natureza de fundação pública, dotado de autonomia Cabo-verdiano de Acção Social Escolar, ao Fundo de Apoio administrativa, fi nanceira e patrimonial.
ao Ensino e à Formação e ao Fundo Autónomo de Edição de Manuais Escolares, as quais foram reformuladas. A FICASE tem como umas das áreas fundamentais de Cobrança coerciva de dívidas
actuação a aplicação do regime de gratuitidade da escola- 1. A cobrança coerciva de dívidas à FICASE é efectuada ridade obrigatória, do sistema de apoios e complementos pelo processo das execuções fi scais, constituindo título executivo a certidão de dívida passada pelos respectivos serviços, devidamente autenticada com o selo branco em No domínio da primeira das áreas de actuação referidas e em conformidade com as suas atribuições de concepção, coordenação e orientação, a FICASE privilegia o efectivo 2. A FICASE benefi cia de todas as isenções e reduções cumprimento do princípio da escolaridade básica obriga- tória e gratuita bem como a promoção do sucesso escolar e o incentivo à escolaridade obrigatória. Entrada em vigor
Para a prossecução destes fi ns há que dotar a FICASE de instrumentos jurídicos e das condições indispensáveis O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao a uma gestão dinâmica, desburocratizada e consentânea Visto e aprovado em Conselho de Ministros.
O presente diploma aprova os Estatutos da FICASE, defi nindo estrutura adequada à natureza e âmbito das José Maria Pereira Neves - Maria Cristina Lopes atribuições a prosseguir, criando os competentes órgãos, Almeida Fontes Lima - Cristina Isabel Lopes da Silva fi xando o regime patrimonial e remetendo a orgânica dos Monteiro Duarte - Octávio Ramos Tavares serviços para o regulamento autónomo da competência do Conselho de Administração que, decerto, conceberá uma estrutura fl exível que permita à Fundação funcionar com efi cácia e exercer, de modo célere, a sua actividade. O Presidente da República, PEDRO VERONA RO- A FICASE, tem uma estrutura desconcentrada, tendo a sua sede na Praia, e delegações espalhadas por várias regiões do País, assegurando assim uma distribuição equilibrada e racional por todo o território nacional.
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves A gestão administrativa, fi nanceira e patrimonial da Fundação orienta-se por princípios de gestão, tais como a gestão participativa por objectivos, o controlo orçamental ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO CABOVERDIANA
e fi nanceiro dos resultados e o sistema de informação inte- DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - FICASE
grada de gestão. Tendo em conta os mesmos princípios, os orçamentos orientam-se por programas e a contabilidade é centrada num plano de contas integrado que responde Disposições gerais
às necessidades de gestão específi ca. Natureza
Ao abrigo do disposto na parte fi nal do n.º 1 do artigo 6 º A Fundação Cabo-verdiana de Acção Social e Escolar, designado abreviadamente por FICASE, a que se refere No uso da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 205º o artigo 34º do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 23 de Novem- e alínea b) do n.º 2 do artigo 264º, ambos da Constituição, bro, é um instituto público, integrado na Administração indirecta do Estado, com a natureza de fundação públi-ca, dotado de autonomia administrativa, fi nanceira e O presente diploma aprova os Estatutos da Fundação Cabo-verdiana de Acção Social e Escolar, que fazem parte integrante do presente diploma e baixam assinados pelo A FICASE tem por missão o desenvolvimento de ac- ções que visem uma política de incentivos à escolaridade X6L4F2T8-60160J41-3V2Y5S9S-29L3RYRC-0F4Y3C5Y-222XUGNE-4D6S1Z3Z-0M1S5F8F I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE JUNHO DE 2010 obrigatória, a promoção do sucesso escolar e o estímulo articulação com os serviços desconcentrados aos estudantes que manifestem maior interesse e capa- do departamento governamental responsável cidades para o prosseguimento de estudos. c) Contribuir para a correcção das assimetrias de desenvolvimento regional e local, garantindo Regime jurídico
a igualdade de oportunidades e de equidade A FICASE rege-se pelo disposto nos presentes Estatu- no acesso aos benefícios da educação; tos, por quaisquer outras normas legais e regulamentares d) Contribuir para a melhoria de qualidade da aplicáveis aos institutos públicos e, subsidiariamente, educação e das condições de acesso dos pelas normas de direito privado, salvo relativamente a utentes aos materiais escolares e didácticos, actos de autoridade ou cuja natureza implique o recurso e) Atender às necessidades nutricionais dos Princípio da especialidade
de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o 1. A capacidade jurídica da FICASE abrange os di- rendimento escolar dos estudantes, bem como reitos e obrigações necessários à prossecução das suas promover a formação de hábitos alimentares 2. A FICASE não pode exercer actividade ou usar de f) Assegurar o desenvolvimento saudável, seus poderes fora das suas atribuições nem dedicar os equilibrado e harmonioso da criança mediante seus recursos a fi nalidades diversas das que lhe estão a promoção de acções de saúde escolar; g) Assegurar, mediante acção complementar, oportunidade de acesso à educação a quantos demonstrem efectivo aproveitamento e falta Âmbito territorial
A FICASE exerce as suas competências em todo o h) Materializar políticas educativas do Governo no território nacional e nas comunidades emigradas e tem concernente ao princípio de gratuitidade de a sua sede na Cidade da Praia, podendo criar delegações escolaridade básica obrigatória e de apoios Filiação
Competências
A FICASE pode, obtida a autorização da entidade No exercício das suas atribuições compete à FICASE: de superintendência, fi liar-se em organizações afi ns, a) Promover acções de apoio sócio-educativo, nacionais e internacionais, devendo, neste último caso, de forma a possibilitar o cumprimento da ser ouvido o departamento governamental responsável escolaridade obrigatória e as condições de promoção do sucesso escolar e educativo; b) Colaborar em programas e participar em acções Atribuições
que desenvolvam hábitos de cooperação, de iniciativa e de espírito empreendedor nos Atribuições
c) Colaborar em programas e acções de fomento de mobilidade dos jovens e em programas de 1. A FICASE tem como atribuições a concepção, formação profi ssional destes, tendo em vista orientação e coordenação de acções de apoio ao sistema d) Realizar os estudos sócio-educativos e de sistemas integrados de informação para a juventude; a) Contribuir para a formulação de uma política e) Promover e apoiar a criação de residências públicas para estudantes, em articulação com conta as exigências pedagógicas decorrentes os serviços desconcentrados de educação e da aplicação da Lei de Bases do Sistema Educativo e a evolução socioeconómica do País; f) Colaborar em programas sócio-educativos sócio culturais, científi cos e desportivos para a b) Proporcionar serviços e acções de apoio garantia das infra-estruturas necessárias ao social no âmbito do sistema educativo, em X6L4F2T8-60160J41-3V2Y5S9S-29L3RYRC-0F4Y3C5Y-222XUGNE-4D6S1Z3Z-0M1S5F8F I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE JUNHO DE 2010 g) Desenvolver actividades de comunicação para mudança de atitudes e comportamentos da população estudantil e da sociedade em Órgãos
h) Elevar os níveis de alimentação e nutrição Princípios gerais
Órgãos
i) Desenvolver acções que visem imprimir efi cácia e efi ciência no funcionamento das actividades b) O Conselho de Administração; e j) Desenvolver acções que visem o saudável desenvolvimento físico e mental das crianças desde a idade pré-escolar, assim como as condições higiénicas das escolas, a formação dos educadores, dos educandos e encarregados de educação, dentro das normas de sanidade O mandato do Presidente e dos restantes membros do Conselho de Administração tem a duração de 3 (três) anos, renovável, continuando, porém, os seus membros k) Promover a melhoria da qualidade do material em exercício até à efectiva substituição ou declaração de l) Contribuir para o equilíbrio dos custos de mercado Incompatibilidade
O Presidente e os demais membros do Conselho de Ad- m) Financiar a edição, impressão ou reimpressão ministração estão sujeitos ao regime de incompatibilida- des previsto para os titulares de altos cargos públicos. didácticos para os ensinos básico e secundário, sendo para este último, sempre que a iniciativa Estatuto remuneratório
n) Assegurar o fornecimento de manuais escolares 1. O estatuto remuneratório do Presidente e dos demais e outros materiais didácticos aos alunos do membros do Conselho de Administração é estabelecido 2. É aplicável aos titulares dos órgãos referidos no o) Assegurar, mediante acção complementar, número antecedente o regime geral da segurança social, oportunidade de acesso à educação a quantos salvo quando pertencerem aos quadros da função pública, demonstrem efectivo aproveitamento e falta caso em que lhes é aplicável o regime próprio do seu lugar p) Conceder subsídios para formação pós - Presidente
q) Prestar garantias às instituições de crédito com vista a facilitar a realização das operações de Nomeação
crédito para a formação pós secundária; O Presidente é nomeado, em comissão ordinária de r) Gerir os recursos fi nanceiros postos à disposição serviço, ou mediante contrato de gestão, por despacho do Governo para apoiar o programa de bolsas do Primeiro-Ministro, sob proposta da entidade de supe- rintendência, de entre indivíduos com o grau académico mínimo de licenciatura, de reconhecidas idoneidade, s) Proporcionar apoio técnico aos serviços de competência técnica e experiência profi ssional.
Competências
t) Celebrar acordos, convénios, contratos e outros 1. O Presidente é o órgão executivo singular da FICA- ajustes com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, tendo em vista a cooperação e o fi nanciamento de programas a) Coordenar e dirigir os serviços da FICASE, impri- pela utilização de recursos nacionais e mindo-lhes unidade, continuidade, efi ciência e X6L4F2T8-60160J41-3V2Y5S9S-29L3RYRC-0F4Y3C5Y-222XUGNE-4D6S1Z3Z-0M1S5F8F I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE JUNHO DE 2010 b) Representar a FICASE, em juízo e fora dele e Conselho de Administração
c) Presidir e convocar as reuniões do Conselho de Administração e providenciar pela execução das deliberações tomadas; Natureza, composição e nomeação
O Conselho de Administração é o órgão executivo cole- d) Assegurar a aplicação das políticas de gestão e gial da FICASE e composto pelo Presidente, que preside, e 2 (dois) vogais, estes providos em comissão ordinária de serviço, ou mediante contrato de gestão, por despa- e) Autorizar a realização das despesas e o seu cho do Primeiro-Ministro, sob proposta da entidade de superintendência, ouvido o Presidente, de entre indiví- duos com reconhecida idoneidade, competência técnica e experiência profi ssional.
f) Promover a elaboração dos instrumentos de gestão previsional, em conformidade com as Competência
g) Exercer a gestão do pessoal da FICASE e a 1. O Conselho de Administração tem os poderes ne- respectiva acção disciplinar bem como nomear cessários para assegurar o funcionamento da FICASE, e exonerar os responsáveis pelos serviços; h) Celebrar acordos de cooperação com instituições a) Aprovar as políticas de gestão e as normas de nacionais e estrangeiras no domínio das b) Pronunciar-se sobre os instrumentos de gestão i) O mais que lhe for cometido por lei.
2. O Presidente da FICASE pode delegar, em acta do c) Acompanhar a execução do plano de actividades Conselho de Administração, nos membros deste o exer- cício parcial das suas competências.
d) Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e a legalidade do processamento das 3. Por razões de urgência devidamente fundamentada e na difi culdade de reunir o Conselho de Administração, o Presidente pode, excepcionalmente, praticar quaisquer e) Autorizar, sem limitação, a realização das actos da competência deste último, os quais deve, no en- tanto, ser ratifi cados na primeira reunião seguinte. 4. Caso a ratifi cação seja recusada, deve o Conselho f) Adjudicar e controlar obras e fornecimento de Administração deliberar sobre a matéria em causa de material ou serviços e verifi car a sua e acautelar os efeitos produzidos pelos actos já pratica- compatibilidade com os respectivos cadernos de encargos ou propostas de adjudicação ou fornecimento; 5. Perante terceiros, incluindo notários, conservadores de registo e outros titulares da Administração Pública, a g) Providenciar pela organização e actualização do assinatura do Presidente com invocação do previsto no cadastro dos bens pertencentes à FICASE; n.º 3 constitui presunção da impossibilidade de reunião do Conselho de Administração.
h) Aprovar o respectivo regimento; i) Aprovar a estrutura orgânica da FICASE, bem Substituição
j) Deliberar sobre a realização de empréstimos ou 1. Nas suas faltas, ausências e impedimentos, o Presi- dente é substituído por um dos membros do Conselho de k) Adquirir imóveis, nos termos da legislação Administração por ele designado, sendo a substituição comunicada à entidade de superintendência. l) Aprovar os regulamentos internos destinados à 2. Perante terceiros, incluindo notários, conservadores execução dos presentes Estatutos e necessários de registo e outros titulares da Administração Pública, a assinatura de um vogal com invocação do previsto no número anterior constitui presunção da pressuposta m) Aprovar a tabela de preços dos serviços prestados X6L4F2T8-60160J41-3V2Y5S9S-29L3RYRC-0F4Y3C5Y-222XUGNE-4D6S1Z3Z-0M1S5F8F I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE JUNHO DE 2010 m) Deliberar sobre a atribuição de contrapartidas no âmbito de parcerias estabelecidas entre a Conselho Consultivo
o) Administrar as actividades da FICASE em todos os assuntos que não sejam da expressa Natureza
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e apoio 2. O Conselho de Administração pode delegar, em acta, do Presidente e do Conselho de Administração no âmbito o exercício de parte da sua competência, com faculdade de subdelegação nos titulares dos cargos de direcção da FICASE, estabelecendo, em cada caso, as respectivas Composição
1. O Conselho Consultivo é constituído por: Funcionamento
a) Presidente da FICASE que preside; 1. O Conselho de Administração reúne-se ordinaria- mente quatro vezes por ano e, extraordinariamente, b) Um representante do departamento governa- sempre que convocado pelo Presidente da FICASE ou a mental responsável pela área da educação; solicitação de 2 (dois) dos seus membros.
c) Um representante do departamento governamental 2. O Conselho de Administração só pode deliberar responsável pela área do ensino superior; validamente com a presença de, pelo menos, 2 (dois) dos seus membros.
d) Um representante do departamento governa- .mental responsável pela área da saúde; 3. As decisões do Conselho de Administração são toma- das por maioria de votos dos membros presentes.
e) Um representante do departamento governa- mental responsável pela área da solidariedade f) Um representante do departamento governa- 1. De cada reunião é lavrada acta, que contém um mental responsável pela área da formação resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, de- signadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações toma- g) Um representante do departamento governa- das e a forma e o resultado das respectivas votações.
mental responsável pela área da juventude; 2. As actas são submetidas à aprovação de todos os h) Um representante das associações de estudantes membros no fi nal da respectiva reunião ou no início da seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presi- i) Um representante das associações de pais 3. Nos casos em que o Conselho de Administração assim o delibere, a acta é aprovada em minuta logo na reunião a que disser respeito.
2. Os representantes a que se referem as alíneas b) a f) e h) do número anterior são designados pelos 4. As deliberações do Conselho só são efi cazes depois respectivos membros de Governo e órgãos directivos, de assinadas as respectivas actas ou minutas, nos termos 3. Os representantes referidos no n.º 1, bem como os seus substitutos, não mais de um por cada representan-te, devem ser comunicados ao Presidente do Conselho Pelouros
Consultivo nos 30 (trinta) dias anteriores ao termo do 1. O Conselho de Administração, sob proposta do mandato dos membros cessantes ou nos (trinta) 30 dias Presidente, poder atribuir aos seus membros pelouros correspondentes a um ou mais serviços da FICASE.
4. Os vogais do Conselho de Administração podem 2. A atribuição de um pelouro envolve a delegação dos assistir às reuniões do Conselho Consultivo e participar, poderes correspondentes à competência desse pelouro.
sem direito de voto, nos respectivos trabalhos.
3. A atribuição de pelouros não dispensa o dever que a 5. O presidente do Conselho Consultivo pode convidar a todos os membros do Conselho de Administração incumbe tomar parte nas reuniões do Conselho, ou a fazer-se nelas de acompanhar e tomar conhecimento da generalidade representar, sem direito de voto, quaisquer pessoas ou dos assuntos da FICASE e de propor providências rela- entidades cuja participação repute útil, tendo em conta X6L4F2T8-60160J41-3V2Y5S9S-29L3RYRC-0F4Y3C5Y-222XUGNE-4D6S1Z3Z-0M1S5F8F I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE JUNHO DE 2010 6. O Conselho Consultivo e os respectivos membros têm direito a perceber senhas de presença de montante reportam directamente ao Conselho de Administração e, a fi xar por despacho conjunto dos membros do Governo sem prévia e expressa autorização nesse sentido, estão responsáveis pelas fi nanças e educação.
inibidos de proferir declarações públicas relacionadas com as actividades deste órgão. 2. As despesas de viagem e ajudas de custo devidas pelas deslocações dos membros do Concelho Consultivo que residam fora do concelho onde se realiza a reunião, são suportadas pelo orçamento da FICASE, sendo o mon- Competência
tante das ajudas de custo a abonar igual ao fi xado para o cargo de dirigentes públicos de nível VI. a) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de actuação da FICASE, formulando sugestões Estrutura organizativa
e recomendações relativamente a planos, programas, orçamentos, contas de gerência, e Estrutura geral e funcionamento
b) Emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam Para a prossecução das suas atribuições, a FICASE dis- submetidos pelo Presidente e pelo Conselho põe de serviços centrais e de serviços desconcentrados. 2. Os pareceres do Conselho Consultivo não vinculam Serviços centrais e serviços desconcentrados
1. Os serviços centrais da FICASE compreendem 3. De cada reunião é lavrada acta, que contém um serviços centrais de administração e fi nanças, de edição resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, de- de manuais escolares, de gestão de políticas de fi nancia- signadamente, a data e o local da reunião, os membros mento de formação pós-secundária e profi ssional, de acção social, apadrinhamento e mobilização de recursos, de estudos, projectos e cooperação, de alimentação escolar, de saúde escolar, de logística e aprovisionamento e de Funcionamento
1. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente 2 2. A FICASE pode dispor em cada concelho de serviços (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que desconcentrados, denominados de delegações concelhias 3. Em caso de inexistência da delegação da FICASE, 2. As normas de funcionamento do Conselho Consultivo as respectivas funções são exercidas, cumulativamente, pela delegação local do departamento governamental responsável pela área da educação, por despacho da entidade de superintendência.
4. As delegações ou subdelegações concelhias estão na 1. O mandato dos membros do Conselho Consultivo é dependência hierárquica do Presidente.
de 3 (três) anos, renovável, sem prejuízo de poderem ser substituídos a qualquer momento pelas entidades que 5. Na prossecução das suas atribuições, as delegações concelhias da FICASE actuam em estreita articulação com os delegados do departamento governamental res- 2. O mandato dos membros do Conselho Consultivo a) Caso deixem de exercer funções nas entidades Competências e funcionamento dos serviços
referidas no n.º 1 do artigo 22º, sem prejuízo da sua substituição pelos que lhes sucederam As competências e o regime de funcionamento dos serviços e das delegações concelhias da FICASE são aprovados por portaria da entidade de superintendência, b) Caso não compareçam, sem apresentação de no prazo de 60 (sessenta) dias após a entrada em vigor razão que o Conselho Consultivo considere justifi cada, a 3 (três) reuniões ordinárias seguidas, ou a 4 (quatro) no total, em qualquer Gestão fi nanceira e patrimonial
Senhas de presença e ajudas de custo
Património
1. Os membros do Conselho Consultivo, quando não sejam funcionários ou agentes da Administração Pública, a) A universalidade dos direitos e obrigações que para por cada reunião em que efectivamente participarem, ele transitem, a título oneroso ou gratuito.
X6L4F2T8-60160J41-3V2Y5S9S-29L3RYRC-0F4Y3C5Y-222XUGNE-4D6S1Z3Z-0M1S5F8F I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE JUNHO DE 2010 b) O conjunto dos direitos, obrigações e 4. Na prossecução dos seus fi ns e no respeito pelos universalidade dos bens móveis e imóveis existente e os que venham a ser lhe atribuídos a qualquer título e os que adquirir no âmbito a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, b) Aceitar quaisquer heranças, legados ou doações c) Os proveitos resultantes das actividades que de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, dependendo a aceitação da d) Os rendimentos dos bens próprios ou dos quais compatibilização dos eventuais encargos com tenha a administração, assim como o produto c) Contrair empréstimos e conceder garantias no e) O produto da alienação de bens próprios e da quadro da optimização da valorização do seu constituição de direitos sobre os mesmos; património e da concretização dos seus fi ns; f) Os rendimentos de direitos de que seja ou venha d) Constituir ou participar no capital de sociedades a ser detentora, designadamente no âmbito comerciais ou de outras pessoas colectivas de contratos de gestão, cessão de exploração, sempre que tal se mostre de interesse para a prossecução dos seus fi ns, devendo fi car sempre salvaguardada o património da g) O produto de subscrições públicas; h) As contrapartidas fi nanceiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos Inventário
com instituições nacionais ou estrangeiras; Os bens constantes do património da FICASE são regis- i) O produto da prestação de serviços a terceiros; tados em inventário anual, reportado a 31 de Dezembro j) As comparticipações fi nanceiras do Estado, dos de cada ano, nele se discriminando a natureza jurídica municípios e das respectivas associações; do título de afectação defi nitiva ou temporária.
k) As receitas ou contrapartidas fi nanceiras que lhe caibam por força da lei ou de contrato e Objectivos e instrumentos da gestão fi nanceira e patrimonial
por subsídios de entidades públicas, privadas 1. A gestão da FICASE, bem como a sua administração ou de economia social, atribuídos a título são orientadas pelos seguintes princípios: a) Gestão por objectivos, tendo em conta uma l) Quaisquer outros rendimentos ou valores que desconcentração das decisões destinadas provenham da sua actividade ou que, por lei ou negócio jurídico, lhe devam pertencer.
motivação para o apoio sócio-educativo: 2. O património da Fundação encontra-se afecto ex- b) Controlo orçamental e fi nanceiro dos clusivamente à realização dos seus fi ns, podendo ser alienado, cedido ou onerado nos termos do presente Estatutos e da lei.
c) Sistema de informação integrada, de gestão desconcentrada e difusão de informações 3. Os bens da Fundação podem ser adquiridos por necessárias à elaboração de programas e à qualquer dos modos previstos na lei civil, incluindo em- preitadas e fornecimentos, e ainda por força de actos de cessão defi nitiva, desafectação, reversão, expropriação ou 2. Para concretização dos princípios enunciados no outros praticados a seu favor nos termos da lei.
número anterior, a FICASE utiliza os seguintes instru-mentos de avaliação e controlo: Gestão patrimonial e fi nanceira
1. Salvaguardadas as limitações impostas pelos pre- sentes Estatutos ou decorrentes da lei, a FICASE gere com total autonomia o seu património.
d) Planos de actividades anuais e plurianuais com 2. Os investimentos da FICASE devem respeitar o cri- defi nição de objectivos e respectivos planos de tério da optimização da gestão do seu património e visar, gradualmente, a independência fi nanceira da FICASE.
3. A FICASE pode negociar e contrair empréstimos, conceder garantias, bem como participar no capital de f) Relatório anual de actividades; sociedades comerciais ou criar sociedades que sejam g) Conta de gerência e relatórios fi nanceiros; e instrumento útil para a prossecução do objectivo de op-timização da gestão do seu património.
X6L4F2T8-60160J41-3V2Y5S9S-29L3RYRC-0F4Y3C5Y-222XUGNE-4D6S1Z3Z-0M1S5F8F I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE JUNHO DE 2010 Despesas
Controlo fi nanceiro
A actividade fi nanceira da FICASE está sujeita à a) As relacionadas com o funcionamento dos serviços fi scalização da Inspecção-geral de Finanças, bem como centrais e desconcentrados e que resultam da à auditoria anual solicitada pelo Presidente ou determi- implementação dos programas e projectos nada pela entidade de superintendência, bem como aos socioeducativos sob responsabilidade da demais controlos previstos na lei.
Fundação; b) As que resultam da conservação, da remodelação e ampliação do património da fundação, bem Fiscalização do Tribunal de Contas
como as aquisições e construções de novas Os actos e contratos da FICASE estão sujeitos a fi sca- c) Outros encargos que se mostrem necessários ao 2. Na realização das despesas respeitam-se os condi- Gestão fi nanceira das ajudas externas
cionalismos e imperativos decorrentes do orçamento e Com o objectivo de avaliar a boa gestão fi nanceira das plano aprovados, bem como as prioridades que excep- ajudas externas, a FICASE pode promover anualmente cionalmente vierem a ser fi xadas, sem prejuízo das leis auditoria externa, a realizar por empresas ou entidades de auditorias de reconhecido mérito, por si contratadas, 3. Sem prejuízo das necessidades de assegurar o me- para o efeito, precedendo concurso público.
lhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, tem-se como regra essencial de gestão das dotações de despesas a minimização dos custos para o máximo de efi ciência dos meios postos em execução.
Pagamentos
Regime jurídico
1. Os pagamentos são efectuados, em regra, por meio 1. O pessoal da FICASE rege-se, na generalidade, pelas de cheques, que são entregues em troca dos respectivos normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho e, na especialidade, pelo disposto em estatuto de pessoal, 2. Os cheques são sempre nominativos e assinados pelo aprovado pelo Conselho de Administração, sob proposta Presidente, pelos membros do Conselho de Administra- do Presidente, com observância das disposições legais im- ção, ou pelos dirigentes dos serviços desconcentrados.
perativas do regime de contrato individual de trabalho. 3. Os pagamentos podem ser ainda efectuados por 2. A FICASE pode ser parte em instrumentos de regu- transferências bancárias, nomeadamente os que des- tinem aos benefi ciários da formação pós-secundária e profi ssional.
3. O recrutamento de pessoal é precedido de anúncio público e é efectuado segundo critérios objectivos de se- 4. A competência a que alude o n.º 2 pode ser delegada lecção, a estabelecer no estatuto de pessoal.
pelo Conselho de Administração, que fi xa os titulares das demais assinaturas.
4. O exercício de funções de direcção ou chefi a tem lugar em regime de comissão de serviço sem mudança Sistemas de contabilidade
1. A contabilidade da FICASE deve adequar-se às necessidades da respectiva gestão, permitir um controlo Mobilidade
orçamental permanente e, bem assim, a fácil verifi cação da relação existente entre os valores patrimoniais e fi nan- 1. Os funcionários da Administração Pública Central, ceiros e os correspondentes elementos contabilísticos.
de institutos públicos e de autarquias locais, bem como 2. Para a satisfação das necessidades referidas no nú- os trabalhadores das empresas públicas, podem ser cha- mero anterior, a FICASE aplica o plano de contabilidade mados a desempenhar funções na FICASE em regime de em vigor para os institutos públicos, adaptado às suas requisição ou destacamento com garantia do seu lugar realidades específi cas e, fundamentalmente, como um de origem e dos direitos nele adquiridos.
2. Os trabalhadores do quadro da FICASE podem ser 3. O sistema de contas deve ser complementado pela chamados a desempenhar funções no Estado, em institu- contabilidade analítica a fi m de se proceder ao apuramento tos públicos ou em autarquias locais, bem como em em- das acções e, bem assim, ao seu custo global, tendo em presas públicas, em regime de requisição, com garantia do seu lugar de origem e dos direitos nele adquiridos.
X6L4F2T8-60160J41-3V2Y5S9S-29L3RYRC-0F4Y3C5Y-222XUGNE-4D6S1Z3Z-0M1S5F8F I SÉRIE — NO 22 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 14 DE JUNHO DE 2010 Disposições transitórias e fi nais
Superintendência
Serviços especializados
Superintendência
Quando se justifi que, pode a FICASE confi ar a qualquer entidade, em regime de prestação de serviços, a realização 1. A FICASE fi ca sob superintendência do membro do de estudos, inquéritos e outros trabalhos necessários ao Governo responsável pela área da educação.
bom desempenho das suas atribuições.
2. Compete à entidade de superintendência: Vinculação
a) Acompanhar superiormente as actividades da FICASE, de acordo com as linhas e políticas a) Pela assinatura do Presidente da FICASE; traçadas pelo Governo para área social escolar; b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração que, para tanto, tenha recebido, b) Homologar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas, bem c) Pela assinatura do representante legalmente constituído nos termos e no âmbito dos c) Aprovar o estatuto de pessoal, o plano de cargos, carreiras e salários, a tabela salarial e o quadro de pessoal da FICASE; 2. Os actos de mero expediente de que não resultem obrigações para a FICASE podem ser assinados por d) Homologar os actos de aquisição, oneração qualquer membro do Conselho de Administração ou pelo e alienação de bens imóveis e dos móveis trabalhador a quem tal poder tenha sido conferido.
3. Tratando-se de outros documentos emitidos em massa, as assinaturas podem ser de chancela. e) Autorizar a contracção de empréstimos quando Confi dencialidade
f) Autorizar a aceitação de doações, heranças e 1. Os titulares dos órgãos da FICASE e respectivos legados litigiosos ou sujeitos a encargos; mandatários, pessoas ou entidades qualifi cadas devida-mente credenciadas, bem como os seus trabalhadores g) Suspender, revogar e anular, nos termos da lei, eventuais ou permanentes, estão sujeitos a compromisso os actos dos órgãos próprios da FICASE que de confi dencialidade e dever de reserva no que respeita às violem a lei ou sejam considerados inoportunos informações que lhes sejam prestadas ou a que tenham e inconvenientes para o interesse público; h) Fiscalizar e inspeccionar o funcionamento da 2. A violação do dever de segredo profi ssional previsto no número anterior é, para além da inerente responsabilidade disciplinar e civil, punível nos termos do Código Penal.
i) Ordenar inquéritos, sindicâncias ou inspecções Página electrónica
j) Solicitar informações que entenda necessárias A FICASE deve disponibilizar um sítio na Internet, ao acompanhamento das actividades da com todos os dados relevantes, nomeadamente o diploma FICASE; de criação, os estatutos e regulamentos, bem como a com-posição dos seus órgãos, incluindo os planos, orçamentos, k) Fixar as remunerações do Presidente e dos vogais relatórios e contas referentes aos dois últimos anos da sua actividade e ainda a legislação sobre o sector.
l) O mais que lhe for cometido por lei.
Logótipo
A FICASE utiliza, para identifi cação de documentos e tudo o mais que se relacionar com os respectivos serviços, Fiscalização e prestação de contas
um logótipo, cujo modelo deve ser homologado pela en-tidade de superintendência.
A FICASE está sujeita a fi scalização administrativa da Inspecção-geral da Educação, a determinar pelo membro O Ministro da Educação e Desporto, Octávio Ramos do Governo responsável pela área da educação. X6L4F2T8-60160J41-3V2Y5S9S-29L3RYRC-0F4Y3C5Y-222XUGNE-4D6S1Z3Z-0M1S5F8F

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Prevalence of heart failure in nursing homes: a systematicliterature reviewMarie¨lle A. M. J. Daamen MD (Nursing Home Physician)1, Jos M. G. A. Schols MD, PhD (Nursing HomePhysician, Professor)2, Tiny Jaarsma RN, PhD (Associate Professor)3 and Jan P. H. Hamers RN, PhD (Professor)41MeanderGroep Zuid-Limburg Kerkrade and School for Public Health & Primary Care, Department of Health Care and Nu

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Proceedings of the British Pharmacological Society at http://www.pA2online.org/abstracts/Vol10Issue4abst118P.pdf Spermidine/Spermine N1-Acetyltransferase (SSAT): a Key Contributor to the Cytotoxicity of Antineoplatic Drugs Li J, Wallace HM. Division of Applied Medicine, University of Aberdeen, AB25 2ZD, Aberdeen, UK Prostate cancer is the second most diagnosed cancer and the sixth leading

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