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Apresentação da
Lei Eleitoral para o
Chefe do Executivo
Conteúdo Principal da
Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo
¾ Criar a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do ¾ Regular as duas campanhas eleitorais, designadamente, a eleição da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo e a eleição do Chefe do Executivo; ¾ Regular as regras eleitorais e o procedimentos a respeitar nas ¾ Regular os actos ilícitos relacionados com as duas campanhas Comissão de Assuntos Eleitorais do
Chefe do Executivo
™ Nos termos da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, é criada a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo para tratar de vários assuntos correlacionados nos termos da lei.
™ O cargo de presidente para a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo é exercido por um juiz do quadro local, com categoria não inferior à de juiz do Tribunal de Segunda Instância; os quatro vogais são nomeados de entre residentes permanentes da RAEM, de reconhecida idoneidade.
™ No entanto, os titulares dos principais cargos, os membros do Conselho Executivo e os deputados à Assembleia Legislativa não podem assumir o cargo de vogal.
Competências da Comissão de Assuntos
Eleitorais do Chefe do Executivo
9 Dirigir e promover o acto eleitoral dos membros da Comissão Eleitoral e do Chefe do Executivo; 9 Definir o local e o horário de funcionamento do acto eleitoral dos membros da Comissão Eleitoral e do Chefe do Executivo; 9 Emitir orientações e prestar esclarecimentos acerca das matérias relativas às eleições dos membros da Comissão Eleitoral e do Chefe do Executivo, entre outras.
Comissão Eleitoral do Chefe do
Executivo
™ A Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo é a Comissão Eleitoral amplamente representativa referida no Anexo I da Lei Básica.
™ A Comissão Eleitoral é composta por 300 membros provenientes de 4 sectores. A função da Comissão Eleitoral é eleger o Chefe do Executivo de acordo com a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo.
Composição e Mandato da
Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo
9 O total dos membros do 1.º sector – industrial, 9 O 2.º sector, composto por 80 membros, é dividido nos subsectores cultural (18 membros), educacional (20 membros), profissional (30 membros) e desportivo (12 membros); 9 O 3.º sector, composto por 80 membros, é dividido nos subsectores do trabalho (40 membros), dos serviços sociais (34 membros) e da religião (6 membros, com 2 representantes de associações católicas, 2 representantes de associações budistas, 1 representante de associações protestantes e 1 representante de associações tauístas); 9 O total dos membros do 4.º sector é de 40, composto por 16 representantes dos deputados à Assembleia Legislativa, 12 deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional e 12 representantes dos membros de Macau no ComitéNacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês.
™ O mandato da Comissão Eleitoral tem a duração Modo de Constituição dos Membros da Comissão
Eleitoral Referentes aos Vários Sectores
Membros constituídos mediante eleições nos termos da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo: os do 1.º sector, dos subsectores do 2.º sector, bem como dos subsectores do trabalho e dos serviços sociais do 3.º sector; Membros constituídos mediante reconhecimento da propositura: os do subsector da religião do 3.º sector; Membros constituídos mediante sufrágio interno: os representantes dos deputados à Assembleia Legislativa desta legislatura e os representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês deste mandato; Membros por inerência: os deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional.
Exclusividade da Representação
da Candidatura
™ Os indivíduos que possuam a qualidade de representante de diversos sectores apenas podem optar pela apresentação da sua candidatura num sector ou subsector.
exercer o cargo de membro da Comissão Eleitoral de nenhum outro sector ou subsector.
Requisitos dos Candidatos para o
Cargo de Chefe do Executivo
™ Ser cidadão chinês e residente permanente da RAEM;™ Não possuir o direito de residência em país estrangeiro ou, quando o possuir, comprometer-se a dele desistir antes da data da sua tomada de posse; ™ Completar pelo menos 40 anos de idade à data do termo do prazo ™ Defender a Lei Básica e ser fiel à República Popular da China e à ™ Estar inscrito no recenseamento eleitoral e não estar abrangido por nenhuma situação de incapacidade eleitoral.
Propositura de Candidatos para o
Cargo de Chefe do Executivo:
¾ Apenas os membros da Comissão Eleitoral, inscritos nos respectivos cadernos de registo, têm direito a propor candidatos.
¾ Cada membro da Comissão Eleitoral pode propor um só candidato, sob pena de nulidade da propositura.
¾ Os membros da Comissão Eleitoral não podem retirar a ¾ A propositura de qualquer candidato é feita mediante a aposição das assinaturas de pelo menos 50 membros da Comissão Eleitoral no boletim de propositura.
Certos Actos Ilícitos Eleitorais
™ Proposituras plúrimas: O membro da Comissão Eleitoral que
apuser a sua assinatura em dois ou mais boletins de propositura de candidato para a eleição ao cargo de Chefe do Executivo é punido com pena de multa até 100 dias. Caso a assinatura em dois ou mais boletins de propositura de candidato à eleição para o cargo de Chefe do Executivo seja aposta por negligência, o infractor é punido com pena de multa de 250 a 750 patacas.
™ Voto fraudulento: Quem se apresentar fraudulentamente a
votar, tomando a identidade de eleitor ou membro da Comissão Eleitoral inscrito, é punido com pena de prisão até 3 anos.
™ Voto plúrimo: Quem, na mesma eleição, votar mais de
uma vez em cada ronda de votação é punido com pena de prisão até 3 anos.
™ Violação do segredo de voto: Quem, na assembleia de
voto ou nas suas imediações até 100 metros, revelar em que candidato votou ou vai votar, é punido com pena de multa até 20 dias. Quem, na assembleia de voto ou nas suas imediações até 100 metros, usar de coacção ou artifício de qualquer natureza ou se servir do seu ascendente sobre o eleitor ou o membro da Comissão Eleitoral para obter a revelação do voto, é punido com pena de prisão até 6 meses.

Source: http://www.ece.gov.mo/2004/introduction/DSAJ_p.pdf

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Advice to cases - treatment

Advice to cases: Treatment You have been identified as someone who may have human swine ‘flu’. Anti-viral treatment (Tamiflu® or Relenza®) is given to treat the infection. How is it spread? • Coughing, sneezing and talking • Contact – virus on surfaces can be picked up on other people’s hands which can then spread to their eyes, mouth and nose What should I

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